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Comunicado 1
Suspensão das Atividades Letivas
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sábado, 14 mar 2020|0 comentários

Comunicado 1 Suspensão das Atividades Letivas

Como já é do conhecimento público, o Governo decidiu proceder à suspensão das atividades com alunos nas escolas, de 16 de março a 13 de abril.

Considera-se muito importante que a comunicação feita às famílias sobre a suspensão das atividades seja acompanhada de uma recomendação forte da parte da escola para que sejam cumpridas as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, de contenção da participação dos alunos em atividades, iniciativas e deslocações a locais que potenciem o contágio.

O Ministério da Educação emanará orientações específicas para as diferentes áreas de intervenção. As orientações integrarão dimensões administrativas, de apoio aos alunos, curriculares e pedagógicas.

Antecipam-se algumas orientações gerais e com impacto no imediato:

1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas.

2. Durante o dia de hoje, os professores titulares e diretores de turma devem garantir que têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos.

3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.

4. Em cada agrupamento de escolas/ ENA, deverá ser garantida uma equipa que assegure:

a. A manutenção e vigilância dos espaços.

b. Os procedimentos administrativos que terão de ser efetuados presencialmente.

c. A sinalização de situações excecionais.

5. Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição.

6. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição.

7. As reuniões e as atividades dos docentes poderão ser realizadas a distância, sempre que possível.

8. A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter contínuo da avaliação.

9. O calendário das tarefas administrativas mantém-se (procedimentos concursais, processamento de vencimentos, entre outros), sendo emanadas, oportunamente, orientações que assegurem o seu cumprimento.

10. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais.

11. Os responsáveis pelos cursos profissionais deverão decidir, em conjunto com as entidades que asseguram estágios, se estão reunidas as condições para a participação na formação em contexto de trabalho.

12. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.

13. O Ministério da Educação permanecerá em contacto regular com as escolas e emanará orientações com outro grau de detalhe sobre as várias questões que assim o justifiquem.

 

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