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CONSELHO GERAL

O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola, assegurando a participação e a representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

A articulação com o município faz-se ainda através da Câmara Municipal no respeito pelas competências do Conselho Municipal de Educação, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.

 

O Conselho Geral é composto por vinte e um elementos e tem a seguinte composição:

§  Sete representantes do pessoal docente;

§  Dois representantes do pessoal não docente;

§  Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;

§  Dois representantes dos alunos, sendo um representante do Ensino

§  Secundário e outro da Educação de Adultos;

§  Três representantes do município;

§  Três representantes da comunidade local. 

O Director participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

As competências do Conselho Geral:

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral compete:

§  Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos;

§  Eleger o Director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril e da Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho;

§  Dar posse ao Director nos trinta dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;

§  Aprovar o Projecto Educativo da Escola e acompanhar e avaliar a sua execução;

§  Aprovar o Regulamento Interno;

§  Aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades;

§  Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades;

§  Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

§  Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

§  Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Director, das actividades no domínio da acção social escolar;

§  Aprovar o relatório de contas de gerência;

§  Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;

§  Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

§  Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;

§  Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

§  Definir os critérios para a participação da Escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;

§  Elaborar o seu regimento respeitando o disposto neste RI.

O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções.

 

O Conselho Geral só pode eleger o seu presidente e deliberar depois de constituído

na totalidade.

 

No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da Escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo da Escola e ao cumprimento do Plano Anual de Actividades.

O Conselho Geral constituirá, no seu seio, uma Comissão permanente, na qual delegará as competências de acompanhamento da actividade da Escola entre as suas reuniões ordinárias.

A Comissão permanente constitui-se como uma fracção do Conselho Geral, respeitando a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação, sendo o presidente do Conselho Geral obrigatoriamente elemento dessa Comissão.

 

Secção I, artigo 10º, 11º e 12º do Regulamento Interno da Escola secundária Jorge Peixinho

Criado em 24 de Março de 2010

 

Representantes

Nome

Pessoal Docente

Teresa Mendonça ( Presidente)

Florival José Reis

Dulce Mª Neta

Maria Alice Ilhéu

Tito José da Costa

Nuno José Correia

Arminda Mª Almeida

Pessoal Não Docente

Helena Mª Marques

Mª Lourdes Ribeiro

Pais e Encarregados de Educação

Mª Beatriz Paracana

Teresa Inês Anjos

Luis Manuel Luizi

Nuno Alexandre Ferrão

Aluno Ens. Secundário

Ana Carolina Martins

Aluno Educ.Adultos

Rodrigo Daniel Sargento

Município

Mª Clara Silva

José Francisco Santos

Paula Baptista

Comunidade Local

Florival Pereira

Mª Carmo Guia

Sérgio Ribeiro Silva

Director

José Manuel Evangelista