O Director é o órgão de administração e gestão da Escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e por três adjuntos, de acordo com o Despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
O subdirector e os adjuntos são nomeados pelo Director de entre os docentes dos quadros de nomeação definitiva com pelo menos cinco anos de serviço, que se encontrem em exercício de funções na Escola.
Competências do Director
Compete ao Director submeter à aprovação do Conselho Geral o Projecto Educativo
da Escola elaborado pelo Conselho Pedagógico.
Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Director:
- Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral:
- As alterações ao Regulamento Interno;
- O plano anual e plurianual de actividades;
- O relatório anual de actividades;
- As propostas de celebração de contratos de autonomia;
- Aprovar o Plano de Formação e de actualização do pessoal docente e não docente.
No acto de apresentação ao Conselho Geral, o Director faz acompanhar os documentos referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do Conselho Pedagógico.
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Director, em especial:
- Definir o regime de funcionamento da Escola;
- Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
- Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
- Distribuir o serviço docente e não docente;
- Designar os coordenadores dos Departamentos Curriculares, os directores de turma, os directores de curso, os mediadores dos cursos EFA, o coordenador do Serviço de Psicologia e Orientação, o coordenador da Biblioteca Escolar e a equipa do Plano Tecnológico de Educação;
- Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
- Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
- Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas ou instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral, nos termos da alínea p) do nº 1 do artigo 12.º;
- Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente nos termos dos regimes legais aplicáveis;
- Dirigir superiormente os Serviços Administrativos, Técnicos e Técnico-Pedagógicos.
Compete ainda ao Director:
- Representar a Escola;
- Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
- Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
- Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
- Proceder a avaliação de desempenho do pessoal não docente.
Secção II, artigos 18º,19º e 20º do regulamento Interno da Escola Secundária Jorge Peixinho
Criado em 24 de Março de 2010
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José Manuel Gomes Evangelista
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Director
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Maria Fernanda Pereira Fernandes
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Subdirectora
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Luís Rafael Aldeano Dentinho
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Adjunto
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Maria de Lourdes Sousa Vidó Fonseca
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Adjunta
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Maria João de Jesus de Sequeira Serra
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Adjunto
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