O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da ESJP, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
O Conselho Pedagógico é constituído por quinze elementos.
- O Director;
- Os quatro coordenadores dos Departamentos Curriculares;
- O coordenador dos directores de turma do 3º ciclo do Ensino Básico;
- O coordenador dos directores de turma dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário;
- O coordenador do Ensino Recorrente por Módulos Capitalizáveis e Cursos EFA;
- O coordenador dos Cursos de Dupla Certificação de Jovens;
- O coordenador das Áreas não Curriculares, dos Clubes e Projectos;
- O coordenador da Biblioteca Escolar;
- O coordenador Pedagógico do Plano Tecnológico da Educação;
- Um representante dos Serviços Técnico-Pedagógicos;
- Um representante dos pais e encarregados de educação;
- Um representante dos alunos do Ensino Secundário.
O Director é, por inerência, presidente do Conselho Pedagógico.
Podem participar, sem direito a voto, outros elementos que o Conselho Pedagógico considere de interesse para o bom funcionamento da Escola.
O representante dos Serviços Técnico-Pedagógicos será indicado pelos mesmos.
O representante dos pais e encarregados de educação é designado pelas respectivas organizações representativas.
O representante dos alunos é eleito anualmente pela Assembleia de delegados de turma de entre os seus membros.
Os representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos no Conselho Geral não podem ser membros do Conselho Pedagógico.
As Competências do Conselho Pedagógico:
- Elaborar a proposta de Projecto Educativo da Escola a submeter pelo Director ao Conselho Geral;
- Apresentar propostas para a elaboração do RI e dos planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
- Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
- Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do Plano de Formação e de actualização do pessoal docente e não docente;
- Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
- Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
- Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
- Adoptar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares;
- Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da Escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
- Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
- Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
- Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
- Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
- Elaborar o seu regimento respeitando o disposto neste Regulamento.
- No âmbito da avaliação dos alunos, compete ao Conselho Pedagógico, de acordo com as orientações do currículo nacional, definir, no início de cada ano lectivo, os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade, disciplina e área não disciplinar, sob proposta dos Departamentos Curriculares, contemplando obrigatoriamente critérios de avaliação da componente prática e ou experimental, de acordo com a natureza das disciplinas.
- Para efeitos da avaliação do desempenho dos docentes, compete ao Conselho Pedagógico elaborar e aprovar os instrumentos de registo de toda a informação relevante, tendo em conta as recomendações formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores. (art.º 6.º, pto2, DR n.º2/2008)
Secção III, artigo 30º,31º e 32º do Regulamento Interno da Escola secundária Jorge Peixinho
Criado em 24 de Março de 2010
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FUNÇÃO
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NOME
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Director
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José Evangelista
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Coord. Dep. Ciências Exactas e Tecnológicas
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João Ramos
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Coord. Dep. Ciências Naturais e Expressões
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Perpétua Porfírio
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Coord. Dep. Ciências Sociais e Humanas
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Sérgio Lima
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Coord. Dep Línguas
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Mª Virgilia Costa
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Coord. DT Básico
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Mª Fátima Nazário
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Coord. DT Secundário
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Mª Anunciação Rosa
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Coord. Ens. Recorrente Mód. Cap./C.EFA
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Mª José Serra
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Coord. Cursos Dupla Certificação de Jovens
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Mª Fátima Boeiro
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Coord.Áreas não Curric.,Clubes e Projectos
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Deolinda Correia
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Coord. Da Biblioteca Escolar
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Aníbal Fontes
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Coord.Peda.Plano Tecnológico da Educação
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António Carvalho
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Repre. Serviços Técnico-Pedagógicos
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Rosália Barbosa
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Representante A.P.E.E.
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Valter Simões
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Representante dos alunos Ensino Secundário
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Paulo Catarino
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