“A Direção é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.”
(artigo 18º do Decreto-Lei nº75/2008).
A Direção é constituída pelos seguintes elementos:
Listas Provisórias de candidatos Admitidos e de candidatos Excluídos
Informações de Prova e Alteração ao Calendário
Procedimentos e Calendário
( Beyond Bondaries & People)
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